Mesmo que não haja consumo de água, existem despesas de manutenção e conservação do sistema de abastecimento público, condutas e ramais de ligação das redes de água e saneamento.
Assim, mesmo que o cliente não gaste água, não pode haver degradação das infraestruturas, pois são sempre necessários e imprescindíveis procedimentos para manter a qualidade do serviço, de forma a que seja qual for o momento em que o cliente necessite todos os sistemas estejam operacionais, inclusive em termos de potabilidade, para cumprir as suas funções.
Estes procedimentos estão cobertos pelo nº 1 e 2 do artigo 31º, pelo artigo 34º e pelo nº1 do artigo 36º do Regulamento de Serviços da EMARP.
De igual modo, o montante fixo de RU respeita à comparticipação de cada cliente para manter em funcionamento contínuo o sistema de recolha de resíduos urbanos, e ininterruptamente a limpeza urbana, nos termos do nº 1 e 2 do artigo 30º e nº 1 e 2 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.
Frequently Asked Questions
9. Porque é que tenho que pagar mesmo que não gaste água?
10. Porque é que o saneamento e os RU estão indexados à água?
Esta situação ocorre em muitos dos municípios do nosso país, assim como na grande maioria os países europeus; outros países optam por anexar o pagamento dos RU ao consumo da eletricidade. A razão é que o consumo de água estará relacionado com o número de pessoas que existe em cada casa, que produzirão resíduos e utilizarão o saneamento na mesma proporção. Concordamos realmente que poderá por vezes não haver uma correspondência direta entre o consumo de água e a produção de RU e Saneamento, (por exemplo, haverá meses em que o consumo de água não “equivale” à produção de lixo, mas poderão existir ocasiões em que a produção de lixo poderá ser muito superior ao consumo de água) mas de momento não existe outra alternativa. Contudo a EMARP tem vindo a implementar em todo o concelho de Portimão o sistema de ilhas ecológicas que, num futuro poderá ser implementado o sistema PAYT (Pay As You Throw) em que a tarifa RU será dissociada do consumo de água sendo aferida em função da produção, conforme o nº 3 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.11. Porque pagamos as tarifas fixas?
As despesas de manutenção e conservação das redes de água e saneamento existem, mesmo que não haja consumo de água. Tais despesas são suportadas pelo pagamento das tarifas mensais, conceito normalmente associado ao chamado “aluguer de contador”, já não usado há muitos anos, mas cuja terminologia popular tem perdurado. Estes trabalhos são sempre necessários e imprescindíveis para manter a qualidade do serviço, de forma a que sempre que o cliente necessite, todos os sistemas estejam operacionais para cumprir as suas funções, além de que tem que ser executada ininterruptamente a limpeza urbana e a recolha de resíduos. Recordamos ainda que, caso as infraestruturas tivessem sido concebidas apenas para os residentes locais, o seu custo teria sido mais baixo, do que o sistema actual, uma vez que tem que estar dimensionado para suportar enormes picos de utilização no Verão. Se fosse faturado apenas o consumo, os clientes sazonais estariam a ser beneficiados, pois apenas pagariam o tarifário durante os meses de férias, enquanto os residentes o pagariam durante todo o ano. A adoção das tarifas mensais permite corrigir parcialmente esta situação, ao fazer com que os clientes ocasionais comparticipem todos os meses no esforço necessário para ter a funcionar um sistema sobredimensionado, criado para fazer face às necessidades das deslocações em massa e concentradas em curtos períodos de tempo.12. Não moro em Portimão e aqui pago muito menos de água. Como é possível?
A fixação dos preços dos serviços ambientais (água, saneamento e resíduos) é prerrogativa de cada município.
No entanto, apesar do preço de aquisição na origem ser igual para todos, há municípios que cobram de acordo com o consumo, mais a quem mais gasta (principio do poluidor/utilizador/pagador) enquanto há outros que suportam esses custos, distribuindo-os por todos os seus munícipes de forma indireta (mesmo aos que não gastam água), ao destinar verbas doutros fins para pagar aos Sistemas Multimunicipais (água e saneamento através das Águas do Algarve, SA e resíduos através da Algar, SA).
Os tarifários em uso no Município de Portimão estão de acordo com o previsto na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais e com o compromisso nacional de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que as tarifas a pagar pelo consumidor devem garantir a recuperação dos custos incorridos pelas entidades gestoras para a prestação do serviço, em condições de eficiência.
13. A EMARP faz os regulamentos que quer?
Além da sujeição às leis gerais sobre água para consumo humano, saneamento e resíduos, os regulamentos que da EMARP foram, em devido tempo, presentes para parecer à Associação de Municípios do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Algarve, DECO, Direção-Geral do Ambiente, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Conselho Geral da EMARP e devidamente aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Portimão.14. O que posso fazer para poupar água?
Existem vários mas simples ‘truques’ que nos podem ajudar de forma valiosa a poupar água e, consequentemente, o valor a pagar da fatura ao fim do mês.
Clique aqui para consultar o nosso boletim de poupança de água com várias dicas e conselhos bastante úteis.