Pedido de Alteração de Tarifa Familiar

Pedido de Alteração de Tarifa Familiar

Pedido inicial

Destina-se a beneficiar clientes cujo agregado familiar integre cinco ou mais pessoas, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.

O tarifário depende do agregado familiar e é calculado de acordo com a seguinte fórmula, arredondada para a unidade limite superior: m3 + ( n – 4 ) x 3,6

O valor de 3,6 m³ corresponde ao padrão internacional de 120 litros / dia / pessoa.

Para usufruir da tarifa familiar, o agregado familiar deverá residir na mesma residência, fixa e permanente no concelho e preencher o formulário onde constam as suas obrigações e direitos.

Para fundamentar o pedido deverá apresentar a última declaração de IRS ou declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a residência fixa e permanente e o número de elementos do agregado, de acordo com o exposto no ponto 3 e 4 do art.º 4º do Regulamento de Serviços da EMARP.

Confirmação anual

Anualmente, entre julho e agosto, o cliente deve apresentar a declaração de rendimentos IRS.

 

Anulação da atribuição da Tarifa Familiar

A anulação da tarifa familiar pode ocorrer se o cliente não apresentar a confirmação dentro do prazo.

Limites de escalões para Famílias Numerosas

Nº pessoas agregado familiar1º escalão2º escalão3º escalão
** 51 a 9 m310 a 19 m320 a 29 m3
** 61 a 12 m313 a 22m323 a 32 m3
** 71 a 16 m317 a 26 m327 a 36 m3
** 81 a 20 m321 a 30 m331 a 40 m3
O formulário deverá ser preenchido online