Perguntas Frequentes
Questões de caráter geral
1. Onde se paga a água (fatura ambiental)?
Fatura ambiental do mês atual
Pode efetuar o pagamento em qualquer estação dos CTT/PAYSHOP, nas caixas multibanco ou diretamente no balcão da tesouraria na Sede da EMARP. Até à data limite indicada na fatura.
Faturas ambientais referentes a meses anteriores (até 3 meses)
As faturas referentes ao mês anterior podem ser pagas, apenas, no balcão da tesouraria da Sede da EMARP, acrescidos os respetivos juros de mora.
Faturas ambientais em contencioso
Deve dirigir-se à Câmara Municipal de Portimão, para resolução desta situação.
2. Rompeu-se um tubo na minha casa. Posso não pagar a água que foi desperdiçada até ao momento da reparação?
No caso de consumo excessivo de água motivado por uma fuga na instalação de um cliente informamos que, nos termos do nº 2 do artigoº 48 do Regulamento de Serviços da EMARP, “compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio a conservação, reparação e renovação destas canalizações, seus sistemas elevatórios e demais dispositivos e equipamentos”.
Para evitar situações destas, sempre desagradáveis, em que a perda de água não ocorreu por motivo imputável a esta empresa e uma vez que a rotura era na instalação do cliente, convém ter sempre uma boa manutenção das canalizações interiores.
3. Tenho uma fuga de água na minha instalação. É responsabilidade da EMARP?
A jurisdição desta Empresa termina junto ao contador, e a partir do momento em que a água passa pelo contador, não podemos julgar as razões que levam o nosso cliente a gastar a água, apenas alertar para a necessidade de poupança e bom uso da mesma, sendo certa a obrigatoriedade do cliente em manter as canalizações e dispositivos em boas condições de funcionamento, precisamente para evitar casos como este.
Recordamos ainda que à tarifa de água está associado o saneamento e os resíduos sendo que, neste último caso, foi definido um limite a partir do qual o valor a liquidar será sempre o mesmo, independentemente do consumo. Este limite foi instituído, entre outros motivos, precisamente para que não houvesse uma penalização excessiva em casos similares ao que estamos a analisar.
4. Não tenho água em casa. Quando vai voltar?
A primeira atitude a tomar nestas circunstâncias é verificar se a torneira de passagem, junto ao contador, está fechada. Realçamos também que, sempre que a EMARP tem intervenções programadas na rede, avisa os clientes da zona afetada, através de avisos que são entregues, porta-a-porta, pelos nossos colaboradores, pois compreendemos perfeitamente o transtorno que a falta deste serviço pode causar.
Caso nenhuma destas situações se verifique, telefone para 282 400 265.
Estamos ao dispor para todos os esclarecimentos necessários e se necessário deslocar-nos-emos ao local.
5. Porque é que tenho um contador de 20mm e um amigo meu tem um de 15mm?
O calibre do contador está diretamente relacionado com o calibre da instalação/número de dispositivos de utilização (torneiras ou saídas de água) existentes na habitação. Assim, um contador de 20mm abastece de 6 a 10 dispositivos (normalmente uma cozinha e uma casa de banho têm 8), enquanto um contador de 15mm deverá abastecer no máximo 5 dispositivos. O calibre de 15mm é o mínimo de instalação e, dado que serve o referido máximo de 5 dispositivos, corresponderá a uma casa mais modesta em termos de utilização de água. Os contadores de 15mm e 20mm estão sujeitos à mesma tarifa mensal.
Caso queira saber qual o calibre do contador que está na sua casa levante a tampa o mesmo e, no mostrador, veja qual o número a seguir à sigla DN (diâmetro nominal). Se for 20, por exemplo, o contador é de 20mm.
6. Como é feito o cálculo da minha fatura?
De acordo com as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), a EMARP fatura com base em 30 dias, mas proporcionalmente aos dias efetivos de consumo, tanto nas tarifas variáveis como nas fixas.
Vamos a contas: imagine que o seu consumo está compreendido entre 25 de janeiro e 25 de fevereiro (31 dias). Sendo assim, o 1º escalão da tarifa variável do consumo doméstico da água de abastecimento (AA), de 0 a 5 m3 (para 30 dias) será ajustado proporcionalmente para 5,10 m3 (5 m3 x 12 meses / 365 dias x 31 dias de consumo), enquanto a tarifa fixa será de 3,1806 € (3,1215 € x 12 / 365 x 31).
Num caso contrário, em que o consumo foi efetuado entre 25 de fevereiro e 25 de março, ou seja, refere-se a 28 dias, o 1º escalão será ajustado para 4,60m3 e a tarifa fixa para 2,8728 €.
Com a fórmula de cálculo proporcional aos dias de consumo, há um maior rigor na faturação, sem que ninguém seja beneficiado ou prejudicado pela data em que é efetuada a leitura do contador.
Tem dúvidas? Contacte-nos. Estamos à sua inteira disposição para prestar todos os esclarecimentos que achar necessários.
7. Não recebi a fatura deste mês, e agora?
Os avisos para pagamento das faturas ambientais da EMARP são entregues na data constante dos mesmos, nos CTT, para que sejam entregues atempadamente aos nossos clientes. Sempre que se verifica a não entrega e a mesma nos é comunicada, é remetida a respetiva participação para os CTT, numa tentativa de resolução do problema. O cliente, mesmo sem a fatura, poderá dirigir-se ao balcão da tesouraria para efetuar o seu pagamento. Além estando registado na àrea de cliente poderá aceder imediatamente às suas faturas.8. Porque pago RU e Saneamento se o aumento do consumo se deve à rega do meu jardim?
Os tarifários de RU e Saneamento são indexados ao consumo de água, pelo que o aumento do consumo de água é acompanhado do aumento dos valores cobrados referentes aos RU e Saneamento.
Compreendendo que a rega pode provocar consumos maiores, a EMARP criou um tarifário especial para regas, mas está sujeito a alguns condicionalismos, nomeadamente a separação técnica da respetiva rede e a fruição pública do espaço.
Assim, dado existir a indexação e correlação acima referidas, a poupança de água é essencial no sentido de diminuir os valores a pagar.
9. Porque é que tenho que pagar mesmo que não gaste água?
Mesmo que não haja consumo de água, existem despesas de manutenção e conservação do sistema de abastecimento público, condutas e ramais de ligação das redes de água e saneamento.
Assim, mesmo que o cliente não gaste água, não pode haver degradação das infraestruturas, pois são sempre necessários e imprescindíveis procedimentos para manter a qualidade do serviço, de forma a que seja qual for o momento em que o cliente necessite todos os sistemas estejam operacionais, inclusive em termos de potabilidade, para cumprir as suas funções.
Estes procedimentos estão cobertos pelo nº 1 e 2 do artigo 31º, pelo artigo 34º e pelo nº1 do artigo 36º do Regulamento de Serviços da EMARP.
De igual modo, o montante fixo de RU respeita à comparticipação de cada cliente para manter em funcionamento contínuo o sistema de recolha de resíduos urbanos, e ininterruptamente a limpeza urbana, nos termos do nº 1 e 2 do artigo 30º e nº 1 e 2 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.
10. Porque é que o saneamento e os RU estão indexados à água?
Esta situação ocorre em muitos dos municípios do nosso país, assim como na grande maioria os países europeus; outros países optam por anexar o pagamento dos RU ao consumo da eletricidade. A razão é que o consumo de água estará relacionado com o número de pessoas que existe em cada casa, que produzirão resíduos e utilizarão o saneamento na mesma proporção. Concordamos realmente que poderá por vezes não haver uma correspondência direta entre o consumo de água e a produção de RU e Saneamento, (por exemplo, haverá meses em que o consumo de água não “equivale” à produção de lixo, mas poderão existir ocasiões em que a produção de lixo poderá ser muito superior ao consumo de água) mas de momento não existe outra alternativa. Contudo a EMARP tem vindo a implementar em todo o concelho de Portimão o sistema de ilhas ecológicas que, num futuro poderá ser implementado o sistema PAYT (Pay As You Throw) em que a tarifa RU será dissociada do consumo de água sendo aferida em função da produção, conforme o nº 3 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.11. Porque pagamos as tarifas fixas?
As despesas de manutenção e conservação das redes de água e saneamento existem, mesmo que não haja consumo de água. Tais despesas são suportadas pelo pagamento das tarifas mensais, conceito normalmente associado ao chamado “aluguer de contador”, já não usado há muitos anos, mas cuja terminologia popular tem perdurado. Estes trabalhos são sempre necessários e imprescindíveis para manter a qualidade do serviço, de forma a que sempre que o cliente necessite, todos os sistemas estejam operacionais para cumprir as suas funções, além de que tem que ser executada ininterruptamente a limpeza urbana e a recolha de resíduos. Recordamos ainda que, caso as infraestruturas tivessem sido concebidas apenas para os residentes locais, o seu custo teria sido mais baixo, do que o sistema actual, uma vez que tem que estar dimensionado para suportar enormes picos de utilização no Verão. Se fosse faturado apenas o consumo, os clientes sazonais estariam a ser beneficiados, pois apenas pagariam o tarifário durante os meses de férias, enquanto os residentes o pagariam durante todo o ano. A adoção das tarifas mensais permite corrigir parcialmente esta situação, ao fazer com que os clientes ocasionais comparticipem todos os meses no esforço necessário para ter a funcionar um sistema sobredimensionado, criado para fazer face às necessidades das deslocações em massa e concentradas em curtos períodos de tempo.12. Não moro em Portimão e aqui pago muito menos de água. Como é possível?
13. A EMARP faz os regulamentos que quer?
Além da sujeição às leis gerais sobre água para consumo humano, saneamento e resíduos, os regulamentos que da EMARP foram, em devido tempo, presentes para parecer à Associação de Municípios do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Algarve, DECO, Direção-Geral do Ambiente, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Conselho Geral da EMARP e devidamente aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Portimão.14. O que posso fazer para poupar água?
15. Porquê as Tarifas Mensais?
Na sequência do estudo sobre Tarifas de água, publicado na revista Proteste, são muitos os clientes que nos têm abordado questionando que ao analisar a fatura de água detetaram “a cobrança de uma componente fixa, pelo que solicitam a sua justificação economico-financeira, cuja informação se revela obrigatória em nome do principio da transparência e do dever de informação.“ Gostaríamos de esclarecer todos os nossos clientes pelo que tomamos a liberdade de recordar parte do “Ambiente Sentido” de Abril de 2008, enviado junto com a fatura ambiental desse mês a todos os nossos clientes,o qual deu origem à Pergunta nº 11 desta “FAQ”, que poderá consultar aqui. Gostaríamos também de dar a conhecer um excerto do oficio enviado pelo IRAR – Instituto Regulador das Águas e Resíduos, entidade que tutela os distribuidores de água, no seguimento da aprovação da Lei 12/2008, esclarecendo da aplicabilidade das tarifas fixas. “Como é do conhecimento de V. Exª, a Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro, agora aprovada e publicada, altera a Lei nº 23/96, de 26 de Julho (que produz efeitos a partir de 26 de Maio de 2008) relativa aos serviços públicos essenciais. O IRAR considera que esta Lei terá genericamente um impacte positivo nos serviços de águas e resíduos, e é com satisfação que verificamos que foram acolhidas a maioria das nossas sugestões específicas aos serviços de águas e resíduos durante a fase de elaboração. Destacamos os seguintes aspetos mais relevantes para o setor dos serviços de águas e resíduos: – O diploma passou a abranger também os serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, equiparando-os com o serviço público de abastecimento de água para consumo humano, como temos vindo a defender. – No que respeita aos consumos mínimos, o diploma esclarece que as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e resíduos não constituem consumos mínimos, o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação. – O IRAR efetivamente tem defendido a não existência de consumos mínimos mas a existência de tarifas de disponibilidade. Do ponto de vista económico, e de equidade entre utentes, entendemos que nem todos os custos de prestação destes serviços devem ser indexados ao nível de intensidade da utilização dos serviços, como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço. Consequentemente, tem sido parecer desta entidade reguladora que a estrutura tarifária não deve contemplar apenas componentes indexadas ao volume de água consumido ou de águas residuais produzido ou à quantidade de resíduos produzida, na medida em que tal resultaria num quadro agravado de injustiça entre utentes em termos dos custos suportados.” Salientamos ainda que este procedimento está coberto pelo nº 1 do artigo 36º e pelo nº 1 e 2 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP, regulamento este que foi, em devido tempo, presente para parecer à Associação de Municípios do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Algarve, DECO, Direção-Geral do Ambiente, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Conselho Geral da EMARP e devidamente aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Portimão.16. Porque há diferenças entre consumos domésticos e consumos não domésticos?
Esta diferenciação decorre da aplicação da Recomendação Tarifária IRAR nº 01/2009 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que superintende as atividades da EMARP. Assim, o nosso Regulamento de Serviços, no seu artigo 32º, refere que a tarifa de consumo doméstico é aplicável ao tipo de consumo utilizado, única e exclusivamente para habitação, contratado em nome individual, enquanto o consumo não doméstico é aquele que abrange todos os restantes, nomeadamente os condomínios e as atividades comerciais e industriais. Desta distinção salienta-se a intenção de proteger o cliente doméstico, consumidor final que suporta todos os custos, enquanto para os clientes não domésticos o tarifário é mais gravoso, uma vez que pressupõe a sua utilização em atividades com fins lucrativos, em que o próprio IVA pode ser recuperado e este tipo de despesas pode ser deduzido aos rendimentos e repercutido ao cliente.Questões sobre resíduos
1. Os resíduos que colocamos diariamente nos contentores normais de RU (nas ilhas ou nos contentores castanhos) são submetidos a triagem?
Não. Os nossos sacos de lixo normal ou indiferenciado, são transportados pelos veículos da EMARP até ao Aterro Sanitário do Barlavento. Sem hipótese de qualquer triagem são depositados nas células impermeáveis, onde ficam por tempo indeterminado.2. Porque é tão importante separar o lixo?
3. Os resíduos que separamos em casa e colocamos nos ecopontos (azuis, amarelos e verdes) são todos misturados após a recolha?
Não. Os resíduos são recolhidos nos ecopontos pela empresa ALGAR, S.A. e são levados para um centro de triagem. Ali, após a separação por tipo de material, são compactados e enfardados, para posteriormente serem transportadas para as unidades de reciclagem.4. O que devo levar ao Ecocentro?
O Ecocentro da empresa ALGAR, S.A. na Zona Industrial da Coca Maravilhas está especialmente concebido para receber grandes quantidades e volumes de embalagens de plástico e metal, garrafas de vidro, papel e cartão, “monstros”, verdes, pneus, entulho e equipamentos elétricos e eletrónicos.
Também aceita pequenas quantidades destes materiais.
5. Onde devo colocar o óleo de cozinha usado?
O óleo queimado resultante da confeção alimentar deve ser colocado em garrafas de plástico bem fechadas e depositado nos vários Oleões disponíveis na via pública (consulte o mais próximo de si em www.cm-portimao.pt/ptmapa).
Em alternativa, pode deixar a sua garrafa com óleo alimentar usado no Oleão existente no Atendimento da EMARP.
Nunca coloque óleo usado no esgoto!
Se o seu caso se trata de um estabelecimento de restauração onde produz quantidades consideráveis de óleos alimentares usados, contacte-nos para o número de telefone 808 282 260.
6. Onde devo colocar o óleo do carro?
Deve entregar numa oficina. Nunca coloque óleo no esgoto ou para uma sarjeta da via pública. É altamente contaminante.
Se o seu caso se trata de um estabelecimento de manutenção ou reparação automóvel e ainda não dispõe de informação sobre o assunto, contacte-nos para o número de telefone 808 282 260
7. O que é a compostagem?
A compostagem é a decomposição controlada da matéria orgânica, realizada por microrganismos (bactérias e fungos). O resultado é a transformação num produto chamado composto, que pode ser utilizado como adubo para o solo.8. Quero fazer compostagem no meu jardim, o que devo fazer?
9. O que é a tarifa de Resíduos Urbanos (RU)? Porque pago Tarifa de RU?
A tarifa de RU não está relacionada com resíduos recicláveis ou recolhas especificas de verdes, objetos volumosos (monstros) ou resíduos de construção e demolição (RCD). A Tarifa de RU é uma imposição da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e destina-se a cobrir os custos associados à operação de recolha de resíduos indiferenciados e orgânicos. Esta tarifa é composta por uma tarifa fixa, associada à disponibilidade do serviço de gestão de resíduos e uma tarifa variável, que se encontra indexada ao consumo de água. Caso se trate de um cliente com produção inferior a 1100L por dia, poderá efetuar pedidos de recolha de verdes/monstros/RCD´s dentro dos moldes anteriormente descritos. Os resíduos recicláveis estão enquadrados dentro dos resíduos urbanos e devem ser depositados nos ecopontos devidamente identificados. Atualmente, a recolha destes fluxos é assegurada pela empresa ALGAR, S.A. Importa referir que a tarifa de RU, paga à EMARP, não financia a operação de gestão de resíduos recicláveis, sendo esta atividade financiada pela ecotaxa – imposto ambiental que tem como finalidade financiar as empresas licenciadas para a gestão de resíduos recicláveis.10. O valor pago pela recolha de resíduos verdes e “monstros” vem na fatura?
Enquanto cliente doméstico da EMARP, tem direito à recolha de resíduos verdes urbanos e/ou resíduos volumosos (também designados por “monstros” ou “monos”). No entanto, o valor que surge na fatura associado à tarifa de Resíduos Urbanos (RU), encontra-se indexado ao consumo de água, não refletindo as quantidades efetivamente produzidas por cada cliente e recolhidas pela EMARP.11. Tenho direito a quantas recolhas gratuitas por mês?
Cada cliente doméstico, que paga a tarifa de RU tem direito a 1100L diários de recolha (aproximadamente 1m³), sendo que num mês, terá disponível 33 m³ para recolha de verdes ou monstros.12. A EMARP fornece sacos para o lixo? Como devo acondicionar os resíduos do jardim para a recolha?
Não. Todos os resíduos verdes que não sejam passíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, tais como relva, aparas de sebes ou outros, deverão ser acondicionados em sacos plásticos da responsabilidade do próprio cliente.13. Que tipo de monstros/monos posso pedir recolha?
Resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por “monstros” ou “monos”, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não podem ser depositados nos contentores (por exemplo, móveis, eletrodomésticos, colchões, sofás, etc.).
Excetuam-se destas recolhas, os resíduos perigosos ou contendo contaminantes, como por exemplo, pladur, telhas de amianto, óleos, resíduos de produtos químicos e resíduos de construção e demolição), os quais deverão ter um encaminhamento próprio adequado.
14. Como funciona a recolha de verdes ou monstros? Podem recolher estes resíduos no interior da minha propriedade?
A EMARP não recolhe quaisquer resíduos no interior das propriedades, exceto nos casos em que for acordado ou, em situações pontuais, em que a recolha na via pública não seja praticável. Compete aos clientes, transportar e acondicionar os resíduos verdes/monstros na via pública, junto à sua residência, nos termos definidos pela EMARP.
A EMARP tem o direito de recusar a prestação de serviços, sempre que as características e/ou quantidades dos resíduos a recolher não sejam compatíveis com o equipamento de recolha ou o acesso dos veículos e/ou os equipamentos de recolha não seja possível.
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15. Quantos dias os resíduos volumosos permanecem na rua até à recolha da EMARP?
É proibido colocar nas vias ou noutros espaços públicos resíduos verdes/monstros sem previamente solicitar à EMARP o agendamento da recolha e ter a respetiva confirmação da data em que o serviço será efetuado.16. Como posso separar os diversos resíduos?
Existem equipamentos (contentores, ecopontos e ilhas ecológicas) nas vias públicas destinados a cada tipologia de resíduos, com a devida identificação. Ao fazer a separação dos seus resíduos e a sua correta deposição, no interior da contentorização, está a assegurar que os mesmos terão o tratamento adequado.
Nos contentores com designação de resíduos orgânicos deverá depositar os restos alimentares e resíduos biodegradáveis (frutas e legumes, carne e peixe, ovos, pão e bolos, borras de café, saquetas de chá, guardanapos e toalhetes de papel, restos de plantas); nos contentores com designação papel e cartão, deverá depositar jornais, revistas, papel de escrita e impressão, caixas de cartão e sacos de papel; nos contentores com designação plástico e metal, deverá depositar garrafas, sacos, frascos, copos e pacotes de plástico assim como latas de bebidas e de conservas; nos contentores com designação vidro, deverá depositar todo o tipo de embalagens de vidro, garrafas ou boiões; nos contentores com a designação resíduos indiferenciados deverão ser depositados todos os resíduos não mencionados acima e que não sejam possíveis de valorizar.