Questões de caráter geral

Fatura ambiental do mês atual
Pode efetuar o pagamento em qualquer estação dos CTT/PAYSHOP, nas caixas multibanco ou diretamente no balcão da tesouraria na Sede da EMARP. Até à data limite indicada na fatura.

Faturas ambientais referentes a meses anteriores (até 3 meses)
As faturas referentes ao mês anterior podem ser pagas, apenas, no balcão da tesouraria da Sede da EMARP, acrescidos os respetivos juros de mora.

Faturas ambientais em contencioso
Deve dirigir-se à Câmara Municipal de Portimão, para resolução desta situação.

No caso de consumo excessivo de água motivado por uma fuga na instalação de um cliente informamos que, nos termos do nº 2 do artigoº 48 do Regulamento de Serviços da EMARP, “compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio a conservação, reparação e renovação destas canalizações, seus sistemas elevatórios e demais dispositivos e equipamentos”.

Para evitar situações destas, sempre desagradáveis, em que a perda de água não ocorreu por motivo imputável a esta empresa e uma vez que a rotura era na instalação do cliente, convém ter sempre uma boa manutenção das canalizações interiores.

A jurisdição desta Empresa termina junto ao contador, e a partir do momento em que a água passa pelo contador, não podemos julgar as razões que levam o nosso cliente a gastar a água, apenas alertar para a necessidade de poupança e bom uso da mesma, sendo certa a obrigatoriedade do cliente em manter as canalizações e dispositivos em boas condições de funcionamento, precisamente para evitar casos como este.

Recordamos ainda que à tarifa de água está associado o saneamento e os resíduos sendo que, neste último caso, foi definido um limite a partir do qual o valor a liquidar será sempre o mesmo, independentemente do consumo. Este limite foi instituído, entre outros motivos, precisamente para que não houvesse uma penalização excessiva em casos similares ao que estamos a analisar.

A primeira atitude a tomar nestas circunstâncias é verificar se a torneira de passagem, junto ao contador, está fechada. Realçamos também que, sempre que a EMARP tem intervenções programadas na rede, avisa os clientes da zona afetada, através de avisos que são entregues, porta-a-porta, pelos nossos colaboradores, pois compreendemos perfeitamente o transtorno que a falta deste serviço pode causar.

Caso nenhuma destas situações se verifique, telefone para 282 400 265.
Estamos ao dispor para todos os esclarecimentos necessários e se necessário deslocar-nos-emos ao local.

O calibre do contador está diretamente relacionado com o calibre da instalação/número de dispositivos de utilização (torneiras ou saídas de água) existentes na habitação. Assim, um contador de 20mm abastece de 6 a 10 dispositivos (normalmente uma cozinha e uma casa de banho têm 8), enquanto um contador de 15mm deverá abastecer no máximo 5 dispositivos. O calibre de 15mm é o mínimo de instalação e, dado que serve o referido máximo de 5 dispositivos, corresponderá a uma casa mais modesta em termos de utilização de água. Os contadores de 15mm e 20mm estão sujeitos à mesma tarifa mensal.

Caso queira saber qual o calibre do contador que está na sua casa levante a tampa o mesmo e, no mostrador, veja qual o número a seguir à sigla DN (diâmetro nominal). Se for 20, por exemplo, o contador é de 20mm.

De acordo com as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), a EMARP fatura com base em 30 dias, mas proporcionalmente aos dias efetivos de consumo, tanto nas tarifas variáveis como nas fixas.

Vamos a contas: imagine que o seu consumo está compreendido entre 25 de janeiro e 25 de fevereiro (31 dias). Sendo assim, o 1º escalão da tarifa variável do consumo doméstico da água de abastecimento (AA), de 0 a 5 m3 (para 30 dias) será ajustado proporcionalmente para 5,10 m3 (5 m3 x 12 meses / 365 dias x 31 dias de consumo), enquanto a tarifa fixa será de 3,1806 € (3,1215 € x 12 / 365 x 31).

Num caso contrário, em que o consumo foi efetuado entre 25 de fevereiro e 25 de março, ou seja, refere-se a 28 dias, o 1º escalão será ajustado para 4,60m3 e a tarifa fixa para 2,8728 €.

Com a fórmula de cálculo proporcional aos dias de consumo, há um maior rigor na faturação, sem que ninguém seja beneficiado ou prejudicado pela data em que é efetuada a leitura do contador.

Tem dúvidas? Contacte-nos. Estamos à sua inteira disposição para prestar todos os esclarecimentos que achar necessários.

Os avisos para pagamento das faturas ambientais da EMARP são entregues na data constante dos mesmos, nos CTT, para que sejam entregues atempadamente aos nossos clientes. Sempre que se verifica a não entrega e a mesma nos é comunicada, é remetida a respetiva participação para os CTT, numa tentativa de resolução do problema. O cliente, mesmo sem a fatura, poderá dirigir-se ao balcão da tesouraria para efetuar o seu pagamento. Além estando registado na àrea de cliente poderá aceder imediatamente às suas faturas.

Os tarifários de RU e Saneamento são indexados ao consumo de água, pelo que o aumento do consumo de água é acompanhado do aumento dos valores cobrados referentes aos RU e Saneamento.
Compreendendo que a rega pode provocar consumos maiores, a EMARP criou um tarifário especial para regas, mas está sujeito a alguns condicionalismos, nomeadamente a separação técnica da respetiva rede e a fruição pública do espaço.
Assim, dado existir a indexação e correlação acima referidas, a poupança de água é essencial no sentido de diminuir os valores a pagar.

Mesmo que não haja consumo de água, existem despesas de manutenção e conservação do sistema de abastecimento público, condutas e ramais de ligação das redes de água e saneamento.
Assim, mesmo que o cliente não gaste água, não pode haver degradação das infraestruturas, pois são sempre necessários e imprescindíveis procedimentos para manter a qualidade do serviço, de forma a que seja qual for o momento em que o cliente necessite todos os sistemas estejam operacionais, inclusive em termos de potabilidade, para cumprir as suas funções.
Estes procedimentos estão cobertos pelo nº 1 e 2 do artigo 31º, pelo artigo 34º e pelo nº1 do artigo 36º do Regulamento de Serviços da EMARP.
De igual modo, o montante fixo de RU respeita à comparticipação de cada cliente para manter em funcionamento contínuo o sistema de recolha de resíduos urbanos, e ininterruptamente a limpeza urbana, nos termos do nº 1 e 2 do artigo 30º e nº 1 e 2 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.

Esta situação ocorre em muitos dos municípios do nosso país, assim como na grande maioria os países europeus; outros países optam por anexar o pagamento dos RU ao consumo da eletricidade. A razão é que o consumo de água estará relacionado com o número de pessoas que existe em cada casa, que produzirão resíduos e utilizarão o saneamento na mesma proporção. Concordamos realmente que poderá por vezes não haver uma correspondência direta entre o consumo de água e a produção de RU e Saneamento, (por exemplo, haverá meses em que o consumo de água não “equivale” à produção de lixo, mas poderão existir ocasiões em que a produção de lixo poderá ser muito superior ao consumo de água) mas de momento não existe outra alternativa. Contudo a EMARP tem vindo a implementar em todo o concelho de Portimão o sistema de ilhas ecológicas que, num futuro poderá ser implementado o sistema PAYT (Pay As You Throw) em que a tarifa RU será dissociada do consumo de água sendo aferida em função da produção, conforme o nº 3 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP.