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Explicação da Fatura

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A EMARP emite mensalmente a fatura ambiental de cada cliente onde são apresentadas as tarifas, serviços e taxas aplicadas em função de uma leitura e dos meios para pagamento.

Juntamente com a fatura é enviado o e-notícias, um suporte de comunicação que integra diversas informações fundamentais como mensagens institucionais e informações referentes aos resíduos e tratamento e qualidade da água.

Conheça todas as informações que constam na sua fatura:

Explicação da Fatura

Contrato de prestação de serviços

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O que é necessário para efetuar um contrato?

Para a celebração dos contratos de prestação de serviços com a EMARP necessita unicamente de:
  1. Preencher o modelo de contrato (clique aqui para preencher);
  2. Apresentação do Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  3. Apresentação do contrato de arrendamento (nos casos aplicáveis);
  4. Apresentação da caderneta predial ou identificação do artigo matricial em documento oficial.

Caso não seja novo cliente e pretenda restabelecer o contrato de prestação de serviços existente para o local de consumo, necessita de: 

  1. Preencher o formulário do contrato (clique aqui para preencher); 
  2. Apresentar o Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade ou Passaporte; 
  3. Efetuar o pagamento à EMARP em cheque, numerário ou multibanco no valor de 116,42 Euros para cliente doméstico 280,40 Euros ou para cliente não doméstico. 

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Alteração de Nome

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Se pretende alterar o nome do seu contrato de prestação de serviços com a EMARP, proceda ao preenchimento do formulário e junte os documentos necessários (Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte, apresentação da caderneta predial ou identificação do artigo matricial em documento oficial e contrato de arrendamento nos casos aplicáveis).

Cancelamento

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Pedido de Alteração de Tarifa Familiar

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Pedido inicial

Destina-se a beneficiar clientes cujo agregado familiar integre cinco ou mais pessoas, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.

O tarifário depende do agregado familiar e é calculado de acordo com a seguinte fórmula, arredondada para a unidade limite superior: m3 + ( n – 4 ) x 3,6

O valor de 3,6 m³ corresponde ao padrão internacional de 120 litros / dia / pessoa.

Para usufruir da tarifa familiar, o agregado familiar deverá residir na mesma residência, fixa e permanente no concelho e preencher o formulário onde constam as suas obrigações e direitos.

Para fundamentar o pedido deverá apresentar a última declaração de IRS ou declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a residência fixa e permanente e o número de elementos do agregado, de acordo com o exposto no ponto 3 e 4 do art.º 4º do Regulamento de Serviços da EMARP.

Confirmação anual

Anualmente, entre julho e agosto, o cliente deve apresentar a declaração de rendimentos IRS.

 

Anulação da atribuição da Tarifa Familiar

A anulação da tarifa familiar pode ocorrer se o cliente não apresentar a confirmação dentro do prazo.

Limites de escalões para Famílias Numerosas

Nº pessoas agregado familiar1º escalão2º escalão3º escalão
** 51 a 9 m310 a 19 m320 a 29 m3
** 61 a 12 m313 a 22m323 a 32 m3
** 71 a 16 m317 a 26 m327 a 36 m3
** 81 a 20 m321 a 30 m331 a 40 m3
O formulário deverá ser preenchido online