Pedido inicial
Destina-se a beneficiar clientes cujo agregado familiar integre cinco ou mais pessoas, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.
O tarifário depende do agregado familiar e é calculado de acordo com a seguinte fórmula, arredondada para a unidade limite superior: m3 + ( n – 4 ) x 3,6
O valor de 3,6 m³ corresponde ao padrão internacional de 120 litros / dia / pessoa.
Para usufruir da tarifa familiar, o agregado familiar deverá residir na mesma residência, fixa e permanente no concelho e preencher o formulário onde constam as suas obrigações e direitos.
Para fundamentar o pedido deverá apresentar a última declaração de IRS ou declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a residência fixa e permanente e o número de elementos do agregado, de acordo com o exposto no ponto 3 e 4 do art.º 4º do Regulamento de Serviços da EMARP.
Confirmação anual
Anualmente, entre julho e agosto, o cliente deve apresentar a declaração de rendimentos IRS.
Anulação da atribuição da Tarifa Familiar
A anulação da tarifa familiar pode ocorrer se o cliente não apresentar a confirmação dentro do prazo.