FAQs

Frequently Asked Questions


Deve entregar numa oficina. Nunca coloque óleo no esgoto ou para uma sarjeta da via pública. É altamente contaminante.

Se o seu caso se trata de um estabelecimento de manutenção ou reparação automóvel e ainda não dispõe de informação sobre o assunto, contacte-nos para  o número de telefone 808 282 260

A compostagem é a decomposição controlada da matéria orgânica, realizada por microrganismos (bactérias e fungos). O resultado é a transformação num produto chamado composto, que pode ser utilizado como adubo para o solo.
Ligue para o número de telefone 808 282 260 e deixe o seu contacto. Brevemente daremos notícias.
A tarifa de RU não está relacionada com resíduos recicláveis ou recolhas especificas de verdes, objetos volumosos (monstros) ou resíduos de construção e demolição (RCD).  A Tarifa de RU é uma imposição da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e destina-se a cobrir os custos associados à operação de recolha de resíduos indiferenciados e orgânicos.  Esta tarifa é composta por uma tarifa fixa, associada à disponibilidade do serviço de gestão de resíduos e uma tarifa variável, que se encontra indexada ao consumo de água.    Caso se trate de um cliente com produção inferior a 1100L por dia, poderá efetuar pedidos de recolha de verdes/monstros/RCD´s dentro dos moldes anteriormente descritos.   Os resíduos recicláveis estão enquadrados dentro dos resíduos urbanos e devem ser depositados nos ecopontos devidamente identificados. Atualmente, a recolha destes fluxos é assegurada pela empresa ALGAR, S.A.  Importa referir que a tarifa de RU, paga à EMARP, não financia a operação de gestão de resíduos recicláveis, sendo esta atividade financiada pela ecotaxa – imposto ambiental que tem como finalidade financiar as empresas licenciadas para a gestão de resíduos recicláveis.    
Enquanto cliente doméstico da EMARP, tem direito à recolha de resíduos verdes urbanos e/ou resíduos volumosos (também designados por “monstros” ou “monos”). No entanto, o valor que surge na fatura associado à tarifa de Resíduos Urbanos (RU), encontra-se indexado ao consumo de água, não refletindo as quantidades efetivamente produzidas por cada cliente e recolhidas pela EMARP. 
Cada cliente doméstico, que paga a tarifa de RU tem direito a 1100L diários de recolha (aproximadamente 1m³), sendo que num mês, te disponível 33 m³ para recolha de verdes ou monstros. 
Não. Todos os resíduos verdes que não sejam passíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, tais como relva, aparas de sebes ou outros, deverão ser acondicionados em sacos plásticos da responsabilidade do próprio cliente. 

Resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por “monstros” ou “monos”, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não podem ser depositados nos contentores (por exemplo, móveis, eletrodomésticos, colchões, sofás, etc.).

Excetuam-se destas recolhas, os resíduos perigosos ou contendo contaminantes, como por exemplo, pladur, telhas de amianto, óleos, resíduos de produtos químicos e resíduos de construção e demolição), os quais deverão ter um encaminhamento próprio adequado.

A EMARP não recolhe quaisquer resíduos no interior das propriedades, exceto nos casos em que for acordado ou, em situações pontuais, em que a recolha na via pública não seja praticável. Compete aos clientes, transportar e acondicionar os resíduos verdes/monstros na via pública, junto à sua residência, nos termos definidos pela EMARP.

A EMARP tem o direito de recusar a prestação de serviços, sempre que as características e/ou quantidades dos resíduos a recolher não sejam compatíveis com o equipamento de recolha ou o acesso dos veículos e/ou os equipamentos de recolha não seja possível.

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É proibido colocar nas vias ou noutros espaços públicos resíduos verdes/monstros sem previamente solicitar à EMARP o agendamento da recolha e ter a respetiva confirmação da data em que o serviço será efetuado.