No caso de consumo excessivo de água motivado por uma fuga na instalação de um cliente informamos que, nos termos do nº 2 do artigoº 48 do Regulamento de Serviços da EMARP, “compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio a conservação, reparação e renovação destas canalizações, seus sistemas elevatórios e demais dispositivos e equipamentos”.
Para evitar situações destas, sempre desagradáveis, em que a perda de água não ocorreu por motivo imputável a esta empresa e uma vez que a rotura era na instalação do cliente, convém ter sempre uma boa manutenção das canalizações interiores.