Esta diferenciação decorre da aplicação da Recomendação Tarifária IRAR nº 01/2009 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que superintende as atividades da EMARP.
Assim, o nosso Regulamento de Serviços, no seu artigo 32º, refere que a tarifa de consumo doméstico é aplicável ao tipo de consumo utilizado, única e exclusivamente para habitação, contratado em nome individual, enquanto o consumo não doméstico é aquele que abrange todos os restantes, nomeadamente os condomínios e as atividades comerciais e industriais.
Desta distinção salienta-se a intenção de proteger o cliente doméstico, consumidor final que suporta todos os custos, enquanto para os clientes não domésticos o tarifário é mais gravoso, uma vez que pressupõe a sua utilização em atividades com fins lucrativos, em que o próprio IVA pode ser recuperado e este tipo de despesas pode ser deduzido aos rendimentos e repercutido ao cliente.