Questões sobre resíduos

Cada cliente doméstico, que paga a tarifa de RU tem direito a 1100L diários de recolha (aproximadamente 1m³), sendo que num mês, te disponível 33 m³ para recolha de verdes ou monstros. 
Não. Todos os resíduos verdes que não sejam passíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, tais como relva, aparas de sebes ou outros, deverão ser acondicionados em sacos plásticos da responsabilidade do próprio cliente. 

Resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por “monstros” ou “monos”, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não podem ser depositados nos contentores (por exemplo, móveis, eletrodomésticos, colchões, sofás, etc.).

Excetuam-se destas recolhas, os resíduos perigosos ou contendo contaminantes, como por exemplo, pladur, telhas de amianto, óleos, resíduos de produtos químicos e resíduos de construção e demolição), os quais deverão ter um encaminhamento próprio adequado.

A EMARP não recolhe quaisquer resíduos no interior das propriedades, exceto nos casos em que for acordado ou, em situações pontuais, em que a recolha na via pública não seja praticável. Compete aos clientes, transportar e acondicionar os resíduos verdes/monstros na via pública, junto à sua residência, nos termos definidos pela EMARP.

A EMARP tem o direito de recusar a prestação de serviços, sempre que as características e/ou quantidades dos resíduos a recolher não sejam compatíveis com o equipamento de recolha ou o acesso dos veículos e/ou os equipamentos de recolha não seja possível.

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É proibido colocar nas vias ou noutros espaços públicos resíduos verdes/monstros sem previamente solicitar à EMARP o agendamento da recolha e ter a respetiva confirmação da data em que o serviço será efetuado. 

Existem equipamentos (contentores, ecopontos e ilhas ecológicas) nas vias públicas destinados a cada tipologia de resíduos, com a devida identificação. Ao fazer a separação dos seus resíduos e a sua correta deposição, no interior da contentorização, está a assegurar que os mesmos terão o tratamento adequado.

Nos contentores com designação de resíduos orgânicos deverá depositar os restos alimentares e resíduos biodegradáveis (frutas e legumes, carne e peixe, ovos, pão e bolos, borras de café, saquetas de chá, guardanapos e toalhetes de papel, restos de plantas); nos contentores com designação papel e cartão, deverá depositar jornais, revistas, papel de escrita e impressão, caixas de cartão e sacos de papel; nos contentores com designação plástico e metal, deverá depositar garrafas, sacos, frascos, copos e pacotes de plástico assim como latas de bebidas e de conservas; nos contentores com designação vidro, deverá depositar todo o tipo de embalagens de vidro, garrafas ou boiões; nos contentores com a designação resíduos indiferenciados deverão ser depositados todos os resíduos não mencionados acima e que não sejam possíveis de valorizar.

Empresas ou produtores de resíduos de construção e demolição são responsáveis pelo encaminhamento dos resíduos de forma a promover a sua reciclagem e outras formas de valorização.   Se for o próprio proprietário ou arrendatário, cliente da EMARP, a efetuar pequenas reparações e obras de bricolage na sua habitação, tem direito ao serviço de recolha de RCD, conforme referido no nº 3 do Artigoº 49 do Decreto-lei nº 102-D/2020.  Nestes casos, a EMARP fornece dois sacos (1m³), existindo a possibilidade de entrega de um terceiro saco.   Os sacos podem ser usados num prazo de 15 dias e destinam-se à deposição exclusiva de RCD´s (mistura de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos). No caso de incumprimento ou contaminação com outro tipo de resíduos, reserva-se à EMARP o direito de proceder à faturação da recolha de acordo com o tarifário em vigor.