A tarifa de RU não está relacionada com resíduos recicláveis ou recolhas especificas de verdes, objetos volumosos (monstros) ou resíduos de construção e demolição (RCD).
A Tarifa de RU é uma imposição da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e destina-se a cobrir os custos associados à operação de recolha de resíduos indiferenciados e orgânicos. Esta tarifa é composta por uma tarifa fixa, associada à disponibilidade do serviço de gestão de resíduos e uma tarifa variável, que se encontra indexada ao consumo de água.
Caso se trate de um cliente com produção inferior a 1100L por dia, poderá efetuar pedidos de recolha de verdes/monstros/RCD´s dentro dos moldes anteriormente descritos.
Os resíduos recicláveis estão enquadrados dentro dos resíduos urbanos e devem ser depositados nos ecopontos devidamente identificados. Atualmente, a recolha destes fluxos é assegurada pela empresa ALGAR, S.A.
Importa referir que a tarifa de RU, paga à EMARP, não financia a operação de gestão de resíduos recicláveis, sendo esta atividade financiada pela ecotaxa – imposto ambiental que tem como finalidade financiar as empresas licenciadas para a gestão de resíduos recicláveis.