Empresas ou produtores de resíduos de construção e demolição são responsáveis pelo encaminhamento dos resíduos de forma a promover a sua reciclagem e outras formas de valorização.
Se for o próprio proprietário ou arrendatário, cliente da EMARP, a efetuar pequenas reparações e obras de bricolage na sua habitação, tem direito ao serviço de recolha de RCD, conforme referido no nº 3 do Artigoº 49 do Decreto-lei nº 102-D/2020. Nestes casos, a EMARP fornece dois sacos (1m³), existindo a possibilidade de entrega de um terceiro saco.
Os sacos podem ser usados num prazo de 15 dias e destinam-se à deposição exclusiva de RCD´s (mistura de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos). No caso de incumprimento ou contaminação com outro tipo de resíduos, reserva-se à EMARP o direito de proceder à faturação da recolha de acordo com o tarifário em vigor.